O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou nessa quarta-feira (17) a Resolução nº 46/2014, que altera a competência das Varas Criminais da Comarca de Mossoró e dá outras providências.
Entre as mudanças, está a transformação da 4ª Vara Criminal de Mossoró em uma Vara de Execuções Penais. Todos os feitos que tramitavam na antiga 4ª Vara Criminal serão redistribuídos para a 2ª e 3ª Varas Criminais daquela Comarca.
Entre as considerações da mudança está a de que “a alteração de competência de Varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”.
A Vara de Execuções Penais de Mossoró terá competência, por exemplo, para a execução das penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes; além de inspecionar os estabelecimentos prisionais e os órgãos de que trata a legislação processual penal.
A Resolução nº 46/2014, que deverá entrar em vigor 15 dias após sua publicação (ocorrida no Diário da Justiça Eletrônico de ontem), dispõe ainda que compete a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, privativamente, processar e julgar os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões; os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; os crimes da Lei nº 9.503/97, exceto os da competência dos Juizados Especiais, e os da Lei nº 10.826/03.
Às 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró, compete, por distribuição, processar e julgar os crimes punidos com pena de reclusão, exceto os da competência do Tribunal do Júri e os de competência privativa de uma destas Varas Criminais; as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial, nem ser de competência privativa de uma destas Varas Criminais; os habeas corpus relativos aos crimes de sua competência.
A Resolução determina ainda que a 5ª Vara Criminal seja renomeada para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, com competência privativa para processar e julgar os crimes referentes a drogas; e os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência.
Do site do TJRN.
FONTE - JORNAL DE FATO - JORNALISMO DE VERDADE, MOSSORÓ
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