JUSTIÇA

NESTE BLOG VAMOS DESTACAR: TRIBUNAIS, COMARCAS. ZONAS ELEITORAIS, PROMOTORIAS PÚBLICAS, DEFENSORIAS, CARTÓRIOS E FÓRUNS DO RIO GRANDE DO NORTE– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA, JOTA JÚNIOR, JÚLIA MELISSA E MARIAH – MOSSORÓ-RN

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

TJRN TRANSFORMA 4ª VARA EM VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou nessa quarta-feira (17) a Resolução nº 46/2014, que altera a competência das Varas Criminais da Comarca de Mossoró e dá outras providências.
Entre as mudanças, está a transformação da 4ª Vara Criminal de Mossoró em uma Vara de Execuções Penais. Todos os feitos que tramitavam na antiga 4ª Vara Criminal serão redistribuídos para a 2ª e 3ª Varas Criminais daquela Comarca.
Entre as considerações da mudança está a de que “a alteração de competência de Varas constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”.
A Vara de Execuções Penais de Mossoró terá competência, por exemplo, para a execução das penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes; além de inspecionar os estabelecimentos prisionais e os órgãos de que trata a legislação processual penal.
A Resolução nº 46/2014, que deverá entrar em vigor 15 dias após sua publicação (ocorrida no Diário da Justiça Eletrônico de ontem), dispõe ainda que compete a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, privativamente, processar e julgar os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões; os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; os crimes da Lei nº 9.503/97, exceto os da competência dos Juizados Especiais, e os da Lei nº 10.826/03.
Às 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró, compete, por distribuição, processar e julgar os crimes punidos com pena de reclusão, exceto os da competência do Tribunal do Júri e os de competência privativa de uma destas Varas Criminais; as contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial, nem ser de competência privativa de uma destas Varas Criminais; os habeas corpus relativos aos crimes de sua competência.
A Resolução determina ainda que a 5ª Vara Criminal seja renomeada para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, com competência privativa para processar e julgar os crimes referentes a drogas; e os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência.
Do site do TJRN.
FONTE - JORNAL DE FATO - JORNALISMO DE VERDADE, MOSSORÓ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
A PAZ É O SENTIMENTO DE QUE MAIS NECESSITA A HUMANIDADE PARA COMPLETAR A SUA VENTURA NESTE MUNDO. SEM PAZ NÃO SE CONSEGUE NADA. A PAZ. DO ESPIRITO VALE TANTO PARA UMA PESSOA COMO A SAÚDE DE SEU CORPO. UM POVP SEM PAZ É UM POVO SEM PROGRESSO, ENQUANTO SE FALAR EM ARMAMENTO E EM INVENTOS DE BOMBAS PODEROSAS, O MUNDO NÃO PODERÁ ENCONTRAR A PAZ QUE TANTO ANSEIA. A PAZ UNIFICA OS POVOS E FAZ COM QUE OS CONTINENTES SE APROXIMEM, TORNANDO TODOS MAIS AMIGOS E MENOS ESTRANHOS (COMO ESCREVER BEM, DE OSMAR BARBOSA). ESTE É O LIV BLOG DO STPM JOTA MARIA - PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS